sábado, 12 de dezembro de 2009

Aqui está a proposta de Estatutos da nossa futura ASSOCIAÇÃO!

Esta é apenas uma proposta de Estatutos para a “Iniciativa JOVEM!”. Por isso mesmo, todos podem e devem, apresentar propostas de alteração ou incluir novos artigos. Quem quiser fazê-lo deve mandar as alterações por email até a próxima quinta-feira dia 17 de Dezembro.

Relembramos ainda que os estatutos e a direcção do nosso projecto serão eleitos em Assembleia Geral Fundadora a realizar no nosso jantar de Natal no próximo Sábado dia 19, onde a tua presença é indispensável!

Participa!


ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO JUVENIL – “Iniciativa JOVEM!”

CAPÍTULO I

Princípios Gerais

Artigo 1º - Natureza e Sede

A Associação adopta a designação de Iniciativa Jovem, e tem a sua sede provisória no Concelho de Oeiras.

Artigo 2º - Duração

A Associação constitui-se por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.

Artigo 3º - Objecto

A Associação tem por objecto:
1- A organização e dinamização de actividades de carácter desportivo, cultural, social e de convívio; organizados pela juventude e para a juventude.
2- Participar nos processos de discussão, definição e aprovação das políticas de juventude a serem aplicadas, no âmbito local, regional e nacional.
3- Ajudar a proporcionar e desenvolver mecanismos de autonomia e organização na realização de iniciativas feitas pela juventude servindo a Associação, no âmbito dos seus objectivos, como base de apoio, divulgação, organização e dinamização dos mais variados projectos juvenis.

Artigo 4º - Meios

A Associação criará as condições necessárias para realizar os seus objectivos através:
1- Da criação de núcleos nas freguesias onde actua,
2- Da criação de departamentos para melhor coordenar e abordar as vertentes culturais, desportivas, sociais e de convívio.
3- Do contacto com as autoridades locais, regionais e nacionais no sentido de estas apoiarem a realização de iniciativas organizadas pela juventude. Bem como as actividades da própria associação.
4- Da promoção do intercâmbio e cooperação com associações e organismos nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos.
5- Da Promoção da formação dos jovens, tendo em vista a sua autonomia na dinamização, organização e divulgação de iniciativas e projectos juvenis.

CAPÍTULO II

Receitas e Despesas

Artigo 5º - Receitas e Despesas

Entre outras, são receitas da Associação as quotas e jóias dos associados, as liberalidades e subvenções que lhe sejam atribuídas, os rendimentos de bens próprios e a realização de iniciativas próprias com vista á recolha de fundos.
Constitui despesas todos os gastos necessários para a realização das actividades da Associação, devendo serem efectuadas mediante a movimentação das respectivas receitas.

Artigo 6º - Património

Constitui património da Associação tudo o que adquirir ou lhe for oferecido, devendo elaborar, anualmente, um inventário com vista a ser, nomeadamente, publicitado na Assembleia Geral dos associados da Associação.

CAPÍTULO III

Dos Sócios

Artigo 7º - Sócios

São sócios todos os jovens com até 30 anos, que preencham a ficha de inscrição e que a vejam aceite pela direcção.
Artigo 8º - Direitos dos Sócios
São direitos dos sócios, tomar parte nas Assembleias Gerais, eleger e ser eleito para os Órgãos da Associação e participar em todas as actividades organizadas pela mesma.

Não podem votar nem ser eleitos:
a) Os sócios que não tenham a cota anual paga.

Artigo 9º - Deveres dos Sócios

São deveres dos sócios efectivos cumprir as disposições dos presentes Estatutos, dos Regulamentos que venham a ser aprovados em Assembleia Geral e desempenhar os cargos para
que forem eleitos, salvo escusa legítima.

Artigo 13º - Exclusão dos Sócios

Será excluído de sócio:

a) Todo aquele que infrinja reiterada e gravemente as disposições dos Estatutos e dos Regulamentos Internos ou que, pela sua conduta, se torne indigno de pertencer à Associação;
b) O que, durante dois consecutivos, não pagar as suas quotas, se após aviso da Direcção, não liquidar o seu débito dentro de trinta dias.
c) Aquele que for propositada e continuamente contra a orientação geral pela qual se guia a actividade da Associação.
A pena de exclusão será aplicada pela Direcção e comunicada ao sócio, por meio de carta registada com aviso de recepção, com indicação dos fundamentos;
Da decisão cabe recurso para a Assembleia Geral, a convocar extraordinariamente.

Artigo 10º - Exoneração

Os associados podem exonerar-se a qualquer momento, desde que liquidem as suas dívidas para com a colectividade.

Artigo 11º - Quotas

Todos os sócios efectivos devem pagar uma quota, além da jóia de inscrição, a serem afixadas pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
O atraso no pagamento das quotas por período superior a trinta dias , determina a suspensão de todos os direitos associativos;
A pena de exclusão será aplicada pela Direcção devendo a deliberação ser comunicada ao associado por carta registada com aviso de recepção.

CAPÍTULO IV

Dos Órgãos

Artigo 12º - Órgãos

São Órgãos da Associação, os seguintes:
a) Assembleia Geral;
b) Direcção;
c) Conselho Fiscal.

Artigo 13º - Assembleia Geral

A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios efectivos no gozo dos seus direitos;
A Assembleia Geral não poderá funcionar legalmente sem a presença ou representação de metade dos referidos sócios. Na falta de quorum reunirá com qualquer número de sócios, trinta minutos depois, desde que assim conste do aviso convocatório.

Artigo 14º - Competências da Assembleia Geral

A competência e forma de funcionamento da Assembleia Geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente nos artigos cento e setenta a cento e setenta e nove do Código Civil;
As Assembleias Gerais são convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal, ou ainda de um número de sócios efectivos não inferior a 20, que se encontrem no gozo dos seus direitos.
A ordem de trabalhos (O.T) da Assembleia Geral é proposta pelo Presidente da Mesa podendo a Direcção acrescentar pontos à OT. Podem também ser acrescentados pontos à O.T da Assembleia Geral, desde que, subscritos por pelo menos 5 sócios.

Artigo 15º - Composição da Mesa da Assembleia Geral

A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário(3 elementos).
Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo vice-presidente.
Compete ao presidente da Mesa ou a quem o substitua, abrir, suspender e encerrar as sessões, dirigir os trabalhos e assinar as actas.
Compete ao secretário coadjuvar o presidente e redigir as actas.

Artigo 16º - Composição da Direcção

A Direcção é constituída pelo presidente, primeiro vice-presidente e segundo vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais (7 elementos).
Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo primeiro vice-presidente.
No caso de vacatura da maioria dos lugares da Direcção, a Assembleia Geral elegerá novos membros que completarão o mandato iniciado.

Artigo 17º - Competências da Direcção

Compete à Direcção administrar e representar a Associação e, em especial:
a) Deliberar sobre a admissão e suspensão de associados;
b) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o programa anual de actividades;
c) Apresentar à Assembleia Geral o relatório e contas do exercício anterior;
d) Dirigir os serviços que a Associação venha a criar;
e) Deliberar sobre a exclusão de sócios;
f) Dinamizar e incentivar as actividades estatuárias.

Artigo 18º - Funcionamento da Direcção

A Direcção reunirá, pelo menos uma vez por mês, mediante a convocação do presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
A Direcção não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
As deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, tendo o presidente voto de desempate.
As deliberações devem constar de um livro de actas.
A Associação obriga-se pela assinatura conjunta do Presidente, do Tesoureiro ou doutro membro da Direcção, devendo a assinatura do primeiro ser obrigatória.

Artigo 19º - Composição do Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário (3 elementos).
Nas suas faltas ou impedimentos o presidente será substituído pelo vice-presidente.

Artigo 20º - Competências do Conselho Fiscal

Compete ao Conselho Fiscal:
a) Zelar pelo cumprimento da lei e dos Estatutos;
b) Resolver os conflitos que lhe sejam submetidos pelos demais Órgãos da Associação ou pelos associados;
c) Fiscalizar as contas bem como verificar a caixa e os bens da Associação;
d) Dar parecer sobre o relatório e contas do exercício apresentado pela Direcção;
e) Assistir às reuniões da Direcção, através do seu Presidente, sempre que o entender ou quando para tal for convocado.

Artigo 21º - Funcionamento do Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos uma vez por trimestre, por convocação do seu presidente, podendo deliberar por maioria de votos, desde que esteja presente a maioria dos seus membros.
Das suas reuniões serão sempre lavradas actas.

CAPÍTULO V
Disposições Genéricas

Artigo 22º - Duração do Mandato

Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal serão eleitos por períodos de (número de anos), sendo permitida a reeleição por uma ou mais vezes e manter-se-ão nos seus cargos até à eleição e posse de novos membros.

Artigo 23º - Norma Transitória

Sem prejuízo do disposto em lei imperativa, a não conseguir-se nesta Assembleia Geral Fundadora o preenchimento dos órgãos associativos para o primeiro ano, o funcionamento da Associação será assegurado por uma comissão instaladora, constituída por quatro elementos a nomear entre os sócios fundadores, à qual competirá designadamente:

a) Admitir sócios que solicitem a sua inscrição, com dispensa de proponentes;
b) Fixar o valor da jóia e da quota;
c) Promover as eleições para os titulares dos órgãos sociais para o primeiro triénio, de acordo com Regulamento Eleitoral apropriado;
d) Representar a Associação perante terceiros.
e)Marcar eleições para os corpos sociais num prazo máximo de 6 meses.

Artigo 24º - Casos Omissos

No que estes Estatutos sejam omissos e sem prejuízo do disposto em lei geral, rege o Regulamento Geral Interno, cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia Geral.

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